Moji Mirim
São Paulo - SP
Histórico
Mogi-Mirim, antiga Mogi dos Campos é uma das mais antigas cidades do interior paulista e foi na realidade, a segunda povoação fundada pelos bandeirantes entre os anos de 1650 e 1722, de Jundiaí ao Rio Grande. Mogi-Mirim, segundo J. David Jorge, significa pequeno rio das cobras. O antigo pouso dos bandeirantes, situado em território de Jundiaí, entre os rios Atibaia e Mogi-Guaçu, teve rápido desenvolvimento, em função de que , em 1º de novembro de 1751 foi elevado à freguesia, sendo nessa mesma data celebrada a primeira missa no local, na igrejinha então existente que foi solenemente inaugurada, com a denominação de capela de São José, desmembrando-se, dessa feita, da Freguesia de Mogi-Guaçu.
Cumpre ressaltar que, segundo os historiadores locais, entre os participantes da histórica solenidade contava-se, além de seus primitivos moradores, Antônio de Araújo Ferraz, sobrinho do famoso bandeirante Bartolomeu Bueno, o Anhanguera, como também, o bandeirante Melquior Pereira de Campos, havendo este, posteriormente, fixado residência na cidade, onde exerceu vários cargos públicos. A freguesia de Mogi-Mirim foi elevada à vila em 22 de outubro de 1769, por Ato do Capitão - General Dom Luís Antônio de Souza Botelho Mourão, datado de 11 do mesmo mês e ano, quando recebe a denominação de São José de Mogi-Mirim.
A então vila abrangia território que partindo do município de Jundiaí ia atingir o rio Grande, seguindo a atual fronteira com o estado de Minas Gerais. Pela Lei nº 17, de 13 de abril de 1849, promulgada pelo Presidente da Província de São Paulo, Vicente Pires da Mota, a progressista vila foi elevada à categoria de cidade, quando passou a ter a atual denominação, juntamente com as vilas de Bananal, Pindamonhangaba e Jacareí. Finalmente, pela Lei provincial nº 11, de 17 de julho de 1852, Mogi-Mirim foi elevada a categoria de comarca.
Gentílico: mogi-miriano
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de São José de Mogi-Mirim, por provisão de 01-11-1751, subordinado a vila de Jundiaí.
Elevado a categoria de município com a denominação de Mogi-Mirim, por ordem Régia de 11-10-1769, desmembrado da antiga vela de Jundiaí. Sede na antiga povoação de Mogi de Campos. Constituído do distrito sede. Instalado 22-10-1769.
Elevado à condição de cidade com a denominação de Mogi-Mirim, pela lei provincial nº 17, de 03-04-1849.
Pela lei estadual nº 179, de 16-08-1893, é criado o distrito de Posse e anexado ao município de Mogi-Mirim.
Pela lei estadual nº 433, de 05-08-1896, é criado o distrito de Jaguari e anexado ao município de Mogi-Mirim.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 3 distritos: Mogi Mirim (Mogy-Mirim), Posse e Jaguari.
Pela lei estadual nº 1542, de 30-12-1916, é criado o distrito de Artur Nogueira e anexado ao município de Mogi-Mirim.
Pela lei estadual nº 1725, 30-12-1919, é criado o distrito de Conchal e anexado ao município de Mogi-Mirim.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 5 distritos: Mogi-Mirim, Artur Nogueira, Conchal, Jaguari e Posse.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Pelo decreto-lei estadual nº 9775, de 30-11-1938, o distrito de Posse passou a denominar-se Posse de Ressaca.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 5 distritos: Mogi-Mirim, Artur Nogueira, Conchal, Jaguari e Posse de Ressaca (ex-Posse de Ressaca). - e é termo da comarca de Mogi Mirim, formada de 1 único termo, Moji Mirim - termo este formado por sua vez de 2 municípios: Mogi-Mirim Mogi Guassu.
Pelo decreto-lei estadual nº 14334, de 30-11-1944, o município de Mogi-Mirim passou a grafar Mogi Mirim o distrito de Jaguari a denominar-se Jaguariúna.
No quadro territorial para vigorar em 1944-1948, o município é constituído de 5 distritos: Mogi Mirim (ex-Mogi-Mirim), Artur Nogueira, Conchal, Jaguariúna, (x-Jaguari) e Posse de Ressaca.
Pela lei estadual nº 233, de 24-12-1948, desmembra do município de Mogi Mirim os distritos de Conchal e Artur Nogueira, elevando-os à categoria de municípios.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 3 distritos: de Mogi Mirim, Jaguariúna e Posse de Ressaca.
Pela lei estadual nº 2456, de 30-12-1953, desmembra do município de Mogi Mirim os distritos de Jaguariúna e Santo Antônio de Posse (ex-Posse de Ressaca), elevando-os à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-I-1979.
Pela lei estadual nº 3198, de 23-12-1981, é criado o distrito de Martim Francisco e anexado ao município de Mogi Mirim.
Em divisão territorial datada de 1988, o município aparece grafado Moji Mirim é constituído de 2 distritos: Moji Mirim e Martim Francisco.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.
Alteração toponímica distrital
São José de Mogi-Mirim para simplesmente Mogi-Mirim, alterado por ordem régia de 11-10-1769.
Retificações de Grafias
Mogi-Mirim para Mogi Mirim, teve sua grafia alterada pelo decreto-lei estadual nº 14334, de 30-11-1944.
Mogi Mirim para Moji Mirim, passou a grafar em divisão de 1988.
Fonte: IBGE
Bioma: Cerrado e Mata Atlântica
Densidade: 173,78 Habitantes por Km²
Gentílico: mogi-miriano
População (em 2010): 86.505 Habitantes
Unidade Territorial: 497,779 Km²
Fonte: IBGE
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Rodoviária de Mogi Mirim
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